Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050099
Nº Convencional: JTRP00027663
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: EMPREITADA
DIREITO A REPARAÇÃO
CADUCIDADE
DOCUMENTO PARTICULAR
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP200005020050099
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/99
Data Dec. Recorrida: 07/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART331 N2 ART1220 N2.
Sumário: Não pode decidir-se pela caducidade do direito à reparação de obra se o mesmo consta de documento e quem invoca a caducidade não impugna quer o seu teor quer as assinaturas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: