Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022096 | ||
| Relator: | ANDRE DA SILVA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DOLO ESPECÍFICO CHEQUE CONTA CANCELADA CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199711059430252 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 251/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a verificação do tipo legal do crime de falsificação de documento do artigo 228 n.1 do Código Penal, é essencial a existência de dolo específico que consiste na intenção de causar prejuízo e de o agente alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo. II - Ora, tendo os sacadores de um cheque ordenado ao banco sacado o cancelamento daquele, não com o propósito de se eximir ao seu pagamento, mas apenas no sentido de obviar às consequências do cumprimento defeituoso de um contrato de compra e venda que celebraram com o tomador do cheque ( vendedor ), há que concluir pela inexistência de dolo específico. III - Tendo o cheque sido devolvido com a anotação aposta no seu verso " cheque cancelado ", não se verifica a condição objectiva de punibilidade consistente na devolução do cheque por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||