Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430252
Nº Convencional: JTRP00022096
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
DOLO ESPECÍFICO
CHEQUE
CONTA CANCELADA
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RP199711059430252
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 251/93-2
Data Dec. Recorrida: 12/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1.
Sumário: I - Para a verificação do tipo legal do crime de falsificação de documento do artigo 228 n.1 do Código Penal, é essencial a existência de dolo específico que consiste na intenção de causar prejuízo e de o agente alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo.
II - Ora, tendo os sacadores de um cheque ordenado ao banco sacado o cancelamento daquele, não com o propósito de se eximir ao seu pagamento, mas apenas no sentido de obviar às consequências do cumprimento defeituoso de um contrato de compra e venda que celebraram com o tomador do cheque
( vendedor ), há que concluir pela inexistência de dolo específico.
III - Tendo o cheque sido devolvido com a anotação aposta no seu verso " cheque cancelado ", não se verifica a condição objectiva de punibilidade consistente na devolução do cheque por falta de provisão.
Reclamações: