Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025982 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE FORMA DE PROCESSO HERANÇA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199905109950326 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3. CCIV66 ART128 N2. | ||
| Sumário: | I - A forma de processo é determinada pelo pedido e não pela causa de pedir. II - A legitimidade passiva é aferida em função dos termos em que o autor configura a acção. III - Na acção de restituição provisória de posse de prédio pertencente a herança a legitimidade passiva fica assegurada se proposta contra o esbulhador. | ||
| Reclamações: | |||