Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950326
Nº Convencional: JTRP00025982
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
FORMA DE PROCESSO
HERANÇA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199905109950326
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 132/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3.
CCIV66 ART128 N2.
Sumário: I - A forma de processo é determinada pelo pedido e não pela causa de pedir.
II - A legitimidade passiva é aferida em função dos termos em que o autor configura a acção.
III - Na acção de restituição provisória de posse de prédio pertencente a herança a legitimidade passiva fica assegurada se proposta contra o esbulhador.
Reclamações: