Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024955 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199901129821333 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/09/18 IN BMJ N409 PAG591. AC RL DE 1992/09/24 IN BMJ N419 PAG804. | ||
| Sumário: | I - A competência de um tribunal afere-se pelo modo como a acção é proposta. II - É da competência dos tribunais de trabalho a apreciação de pedidos de indemnização quer de danos patrimoniais quer de danos não patrimoniais por acidente de trabalho atribuído a facto culposo da entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||