Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720207
Nº Convencional: JTRP00021477
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199705279720207
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART103 N1 A B ART106 N1 N2.
Sumário: I - As rendas vencidas e não pagas a que se refere o n.2 do artigo 106 do Regime do Arrendamento Urbano, são aquelas que serviram de fundamento ao pedido da acção de despejo, não englobando as vincendas.
Reclamações: