Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340132
Nº Convencional: JTRP00008156
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
COMPETÊNCIA MATERIAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: RP199304139340132
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG213
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6695/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART225 N1 N2.
CONST ART211 ART213 N1 ART205 ART206.
LOTJ87 ART2 ART14.
CPC67 ART66.
ETAF84 ART3 ART51 N1 ART4 N1.
CADM40 ART815.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122.
AC RP DE 1976/07/07 IN CJ ANOI PAG391.
AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349.
AC STA DE 1990/11/09 IN AJ N12 PAG24.
P PGR 12/92 DE 1992/03/30.
AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG497.
Sumário: Visto que os artigos 815, parágrafo 1, alínea b) do Código Administrativo e 51, nº 1, alínea h), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
( E. T. A. F. ), ao determinarem a competência, por atribuição, dos tribunais administrativos englobam apenas os actos de gestão pública enquadrados na actividade administrativa " stricto sensu " onde se não contém o exercício da função jurisdicional, cabe aos tribunais comuns a competência para conhecer do pedido de indemnização formulado contra o Estado com fundamento em prejuízos sofridos pela prisão preventiva injustificada do Autor.
Reclamações: