Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012523 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO OBJECTO DO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199502229440981 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART7 N1. CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão, a que alude a al. a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, tem de ser aferido em função do objecto do processo fixado pela acusação ou pela pronúncia ; II - Se a acusação não contém, ela própria, os factos essenciais capazes de suportarem a condenação do arguido, tornou-se processualmente inatingível a possibilidade de alargar o objecto do processo através do reenvio previsto nos artigos 426 e 431 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||