Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440981
Nº Convencional: JTRP00012523
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO
Nº do Documento: RP199502229440981
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART7 N1.
CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: I - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão, a que alude a al. a) do n.2 do artigo
410 do Código de Processo Penal, tem de ser aferido em função do objecto do processo fixado pela acusação ou pela pronúncia ;
II - Se a acusação não contém, ela própria, os factos essenciais capazes de suportarem a condenação do arguido, tornou-se processualmente inatingível a possibilidade de alargar o objecto do processo através do reenvio previsto nos artigos 426 e 431 do Código de Processo Penal.
Reclamações: