Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531152
Nº Convencional: JTRP00017887
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: RP199605219531152
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12593/93
Data Dec. Recorrida: 06/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 N2.
Sumário: I - É eficaz a resolução do contrato de locação financeira feita por carta registada com Aviso de Recepção dirigido ao locatário, mesmo que este não a receba, em virtude de mudar várias vezes de sede, não ter sido encontrado e não ter comunicado tais mudança à locadora.
Reclamações: