Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017887 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605219531152 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12593/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É eficaz a resolução do contrato de locação financeira feita por carta registada com Aviso de Recepção dirigido ao locatário, mesmo que este não a receba, em virtude de mudar várias vezes de sede, não ter sido encontrado e não ter comunicado tais mudança à locadora. | ||
| Reclamações: | |||