Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210487
Nº Convencional: JTRP00004652
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: BALDIOS
NEGOCIO JURIDICO
ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: RP199211299210487
Data do Acordão: 11/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
DL N39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 ART11.
DL N40/76 DE 1976/01/19 ART1 N1 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/05/14 IN CJ ANOX T3 PAG71.
AC RC DE 1986/03/04 IN CJ ANOXI T2 PAG47.
AC RC DE 1989/05/09 IN CJ ANOXIV T3 PAG65.
Sumário: I - São anulaveis a todo o tempo os actos ou negocios juridicos de apropriação de baldios;
II - Na falta de assembleia de compartes, tem legitimidade para o pedido de anulação a respectiva junta de freguesia.
Reclamações: