Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010626
Nº Convencional: JTRP00032758
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ESPECULAÇÃO
PREÇO SUPERIOR AO LEGAL
Nº do Documento: RP200110030010626
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 22/97
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 A.
Sumário: Não se verifica o crime de especulação constante da acusação - venda de maços de tabaco a um preço por unidade superior ao legal - tendo-se provado apenas a venda de um isqueiro, de venda livre, por determinado preço e com a oferta de um maço de tabaco, e não a venda de um maço de tabaco por preço superior ao legalmente fixado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: