Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510864
Nº Convencional: JTRP00016910
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CRIME PATRIMONIAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199511159510864
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/95-1S
Data Dec. Recorrida: 01/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPI40 ART1 ART212 ART213 ART217.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/03/08 IN CJ T2 ANOXX PAG222.
AC RP PROC9510221 DE 1995/03/29.
Sumário: I - As infracções tipificadas no Código da Propriedade Industrial, porque se colocam fora do âmbito do direito penal económico e constituem antes delitos contra o património, não estão abrangidas pela amnistia prevista na alínea s) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio.
Reclamações: