Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830403
Nº Convencional: JTRP00023414
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: SOCIEDADE
PACTO SOCIAL
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199804029830403
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1270/94
Data Dec. Recorrida: 07/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART85 ART97 ART118 ART130 N3 ART135 N1 N3 ART259.
Sumário: I - Há transformação de uma sociedade quando esta adopta um tipo diferente daquele que tem no momento da transformação.
II - A alteração do pacto social e a alteração da sociedade são duas coisas distintas. Nesta tem de intervir todos os membros da administração da sociedade, enquanto naquela qualquer membro da administração tem o dever de outorgar a escritura sem dependência de especial designação dos sócios.
III - É nula a escritura e a subsequente transformação da sociedade se o outorgante daquela foi autorizado por alguns dos gerentes da sociedade quando haviam sido atribuídos tais poderes, em assembleia geral, a outra pessoa, poderes que não podiam revogar.
Reclamações: