Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023414 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE PACTO SOCIAL ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199804029830403 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1270/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART85 ART97 ART118 ART130 N3 ART135 N1 N3 ART259. | ||
| Sumário: | I - Há transformação de uma sociedade quando esta adopta um tipo diferente daquele que tem no momento da transformação. II - A alteração do pacto social e a alteração da sociedade são duas coisas distintas. Nesta tem de intervir todos os membros da administração da sociedade, enquanto naquela qualquer membro da administração tem o dever de outorgar a escritura sem dependência de especial designação dos sócios. III - É nula a escritura e a subsequente transformação da sociedade se o outorgante daquela foi autorizado por alguns dos gerentes da sociedade quando haviam sido atribuídos tais poderes, em assembleia geral, a outra pessoa, poderes que não podiam revogar. | ||
| Reclamações: | |||