Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030465 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200101310040047 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 692/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART17. | ||
| Sumário: | I - A negligência grosseira é uma negligência temerária, qualificada em que a culpa é agravada, tendo em consideração o homem normal ou médio, pelo elevado teor de imprevisão ou de falta de cuidados elementares. II - Esta intensificação da negligência tanto pode ocorrer nos casos de negligência consciente, como nos de negligência inconsciente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |