Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040047
Nº Convencional: JTRP00030465
Relator: VEIGA REIS
Descritores: NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
Nº do Documento: RP200101310040047
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 692/96
Data Dec. Recorrida: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART17.
Sumário: I - A negligência grosseira é uma negligência temerária, qualificada em que a culpa é agravada, tendo em consideração o homem normal ou médio, pelo elevado teor de imprevisão ou de falta de cuidados elementares.
II - Esta intensificação da negligência tanto pode ocorrer nos casos de negligência consciente, como nos de negligência inconsciente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: