Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016145 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO DESVIO DO FIM DO ARRENDADO INDÚSTRIA DOMÉSTICA | ||
| Nº do Documento: | RP197907120015408 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1254 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Tanto o exercício de uma indústria doméstica no arrendado para habitação, (seja ou não perigosa), como as condições de segurança a observar nas instalações e no manuseamento de matérias-primas, são objecto de determinada disciplina. II - A violação dessa disciplina sujeita o infractor às punições previstas nas leis reguladoras das actividades industriais e, porventura, na lei penal; e não ao despejo. | ||
| Reclamações: | |||