Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015408
Nº Convencional: JTRP00016145
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
INDÚSTRIA DOMÉSTICA
Nº do Documento: RP197907120015408
Data do Acordão: 07/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Sumário: I - Tanto o exercício de uma indústria doméstica no arrendado para habitação, (seja ou não perigosa), como as condições de segurança a observar nas instalações e no manuseamento de matérias-primas, são objecto de determinada disciplina.
II - A violação dessa disciplina sujeita o infractor às punições previstas nas leis reguladoras das actividades industriais e, porventura, na lei penal; e não ao despejo.
Reclamações: