Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409890
Nº Convencional: JTRP00001462
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: NULIDADE DE ACORDãO
OMISSãO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199102060409890
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: O acordão da Relação que, por ter julgado o recurso interposto fora do prazo, não conhece do seu objecto, não enferma da nulidade prevista na al. d) do n. 1 do Art. 668, do C.P.C..
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