Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150448
Nº Convencional: JTRP00008770
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
SERVIDÃO
POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199304269150448
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 18/91-A
Data Dec. Recorrida: 02/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART1279 ART1261 ART1569.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/04/01 IN BMJ N268 PAG262.
AC RL DE 1979/07/10 IN CJ ANOIV PAG1169.
AC RL DE 1979/07/27 IN CJ ANOIV PAG1198.
AC RL DE 1986/11/11 IN CJ ANOXI T5 PAG118.
AC RE DE 1986/01/30 IN CJ ANOXI T1 PAG237.
AC RE DE 1989/06/22 IN CJ ANOXIV T3 PAG279.
AC STJ DE 1978/05/02 IN BMJ N227 PAG168.
AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG578.
Sumário: I - Não fornecendo a lei o conceito de violência, exigido no artigo 393 do Código de Processo Civil, deve o mesmo corresponder ao indicado no artigo 1261 do Código Civil, para a definição da violência da aquisição da posse.
II - Assim, a violência exercida sobre as coisas só relevará para a restituição provisória da posse nos casos em que importe coacção física ou moral sobre a pessoa do possuidor, o que só poderá ocorrer quando for exercida sobre coisas que constituam obstáculo ao esbulho e não sobre a própria coisa objecto de posse.
III - Não basta para a caracterização de uma servidão ou sua posse e respectivo esbulho a invocação de que no prédio que se pretende serviente nascem e sempre nasceram videiras que cobrem uma ramada do prédio dominante que se estende sobre um caminho público que o divide do dominante ramada essa assente sobre esteios implantados nos dois prédios que pertenceram ao mesmo dono e cuja divisão provém da partilha da respectiva herança, tendo o dono do prédio serviente violado a posse pacífica, contínua e pública durante 20 e mais anos do dono do prédio dominante cortando cerce as videiras.
Reclamações: