Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631483
Nº Convencional: JTRP00022451
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199711209631483
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8988/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART1156 ART1158 N2 ART1161 A C ART1167 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/08 IN RLJ ANO118 PAG271.
AC RP DE 1989/09/28 IN CJ T4 ANOXIV PAG209.
Sumário: I - Identificando-se um contrato como duradouro, ou, no mínimo, como uma relação complexa que abrange várias prestações a realizar escalonadamente no tempo, os deveres de fidelidade ou de leal colaboração impostas pelos ditames da boa fé surgem reforçados, devendo assim as cláusulas do mesmo contrato ser apreciadas em conjunto e não isoladamente.
Reclamações: