Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022451 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199711209631483 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8988/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART1156 ART1158 N2 ART1161 A C ART1167 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/08 IN RLJ ANO118 PAG271. AC RP DE 1989/09/28 IN CJ T4 ANOXIV PAG209. | ||
| Sumário: | I - Identificando-se um contrato como duradouro, ou, no mínimo, como uma relação complexa que abrange várias prestações a realizar escalonadamente no tempo, os deveres de fidelidade ou de leal colaboração impostas pelos ditames da boa fé surgem reforçados, devendo assim as cláusulas do mesmo contrato ser apreciadas em conjunto e não isoladamente. | ||
| Reclamações: | |||