Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124539
Nº Convencional: JTRP00002372
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199202060124539
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 3/90
Data Dec. Recorrida: 06/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 ART2003 ART2004.
Sumário: I - Deve fixar-se em 7000 escudos mensais a prestação alimentar do pai a favor da filha de 16 anos de idade que vive com a mãe, demonstrado que esta tem um rendimento mensal líquido de 60000 escudos e o pai aufere mensalmente 20000 escudos além de ter rendimentos em especie que lhe permitem uma alimentação farta.
Reclamações: