Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008050 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199211029250662 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART37. | ||
| Sumário: | Tendo certos trabalhadores sido admitidos ao serviço de uma Junta de Freguesia em 30 de Abril de 1985, mediante remuneração a título precário, e a título definitivo em 1 de Maio seguinte, no sector dos serviços eléctricos e tendo tais serviços eléctricos sido assumidos por uma nova empresa em 2 de Maio de 1990, a posição que dos respectivos contratos de trabalho decorre para aquela Junta transmite-se ao adquirente. | ||
| Reclamações: | |||