Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250662
Nº Convencional: JTRP00008050
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199211029250662
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 242/90-3
Data Dec. Recorrida: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART37.
Sumário: Tendo certos trabalhadores sido admitidos ao serviço de uma Junta de Freguesia em 30 de Abril de 1985, mediante remuneração a título precário, e a título definitivo em 1 de Maio seguinte, no sector dos serviços eléctricos e tendo tais serviços eléctricos sido assumidos por uma nova empresa em 2 de Maio de 1990, a posição que dos respectivos contratos de trabalho decorre para aquela Junta transmite-se ao adquirente.
Reclamações: