Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008883 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304139330093 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - Pode requerer-se o apoio judiciário na mais ampla modalidade - dispensa do pagamento de preparos e de custas -, como pode o juiz ou o relator, face à situação patrimonial do utente do serviço judiciário, conceder apenas o benefício de dispensa, total ou parcial, de preparos ou o diferimento do pagamento dos preparos e das custas. II - Tal diferimento justifica-se face a uma situação de indisponibilidade actual de numerário e bens. | ||
| Reclamações: | |||