Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450678
Nº Convencional: JTRP00013651
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199501249450678
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 88/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/23 IN RLJ ANO113 PAG91.
AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ ANOI T2 PAG130.
Sumário: I - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar o lesado pelas lesões físicas e morais sofridas e também sancionar a conduta do lesante.
II - Na fixação dessa indemnização, deve atender-se aos padrões geralmente adoptados, de modo a evitar-se o subjectivismo.
III - Na aplicação do disposto no artigo 805, n.3 do Código Civil, não deve fazer-se distinção entre os danos patrimoniais e não patrimoniais.
Reclamações: