Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013651 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501249450678 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/23 IN RLJ ANO113 PAG91. AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ ANOI T2 PAG130. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar o lesado pelas lesões físicas e morais sofridas e também sancionar a conduta do lesante. II - Na fixação dessa indemnização, deve atender-se aos padrões geralmente adoptados, de modo a evitar-se o subjectivismo. III - Na aplicação do disposto no artigo 805, n.3 do Código Civil, não deve fazer-se distinção entre os danos patrimoniais e não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||