Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015015 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRADIÇÃO DA COISA MEIOS POSSESSÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520197 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 N1 F ART759 N3 ART670 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG44. | ||
| Sumário: | I - Pela " traditio " do objecto de um contrato - promessa são conferidos ao promitente - comprador um direito pessoal de gozo e um direito real de garantia. II - São concedidos os meios de defesa da posse ao promitente - comprador que tenha constituído sinal e seja beneficiário da " traditio " da coisa a que se refere a promessa. | ||
| Reclamações: | |||