Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620503
Nº Convencional: JTRP00020147
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
ARROLAMENTO
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199612179620503
Data do Acordão: 12/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 29-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1157 ART1180 ART1184.
Sumário: I - Relativamente aos bens adquiridos pelo mandatário no exercício do mandato sem representação, tem o mandante direito de acção, para exigir o cumprimento da prestação de facto para a efectivação de transferência de domínio dos bens.
Reclamações: