Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035076 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO HONORÁRIOS PAGAMENTO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231254 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART25 N4. | ||
| Sumário: | O pedido de apoio judiciário na modalidade de pagamento de honorários a patrono escolhido não suspende o prazo que estiver em curso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |