Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000928 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONUNCIA INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199111279120524 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Indicações Eventuais: | A MATERIA SUMARIADA CONSTITUIA JURISPRUDENCIA UNIFORME NO DOMINIO DO CPP29. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283. CPP29 ART343 ART345 ART349. | ||
| Sumário: | 1. Na vigencia do C.P.P.29 a jurisprudencia e a doutrina entendiam que " indicios suficientes ou prova bastante são aqueles elementos de facto recolhidas no processo que, devidamente apreciados e conjugados entre si, conduzem a convicção de, a manterem-se em julgamento, vir a ser possivel a condenação do arguido ou esta ser mais provavel do que a sua absolvição". 2. O actual Codigo consagrou esta jurisprudencia, embora com outra formulação, como pode ver-se do Art. 283. | ||
| Reclamações: | |||