Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120524
Nº Convencional: JTRP00000928
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199111279120524
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Indicações Eventuais: A MATERIA SUMARIADA CONSTITUIA JURISPRUDENCIA UNIFORME NO DOMINIO DO CPP29.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283.
CPP29 ART343 ART345 ART349.
Sumário: 1. Na vigencia do C.P.P.29 a jurisprudencia e a doutrina entendiam que " indicios suficientes ou prova bastante são aqueles elementos de facto recolhidas no processo que, devidamente apreciados e conjugados entre si, conduzem a convicção de, a manterem-se em julgamento, vir a ser possivel a condenação do arguido ou esta ser mais provavel do que a sua absolvição".
2. O actual Codigo consagrou esta jurisprudencia, embora com outra formulação, como pode ver-se do Art. 283.
Reclamações: