Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430775
Nº Convencional: JTRP00011180
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199411039430775
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Sumário: I - Ainda quando entendido que " o poder paternal não é só conferido para a realização dos interesses dos menores " mas, também, além do mais, " para a satisfação do interesse dos pais à liberdade e à continuação das suas vidas " ( Jorge Miranda, " Sobre o Poder Paternal ",
Revista de Direito e Estudos Sociais, ano XXXII ( 1990 ),
55 ), é o interesse do menor que deve presidir a qualquer decisão " a esse respeito " sem olhar ao que os pais ou terceiros possam sofrer com isso " ( Colectânea de Jurisprudência, Ano XIII, Tomo 2, página 67 ).
II - Provar o pai que é capaz de tomar conta da criança de modo nenhum implica que a mãe o não seja.
III - Salvo razões ponderosas em contrário, os menores de pouca idade devem ser confiados às mães, preferência essa que só a inconveniência na entrega à mãe ou a maior vantagem na entrega ao pai pode afastar.
Reclamações: