Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009549 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199011200409100 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR RECURSOS. | ||
| Sumário: | No recurso de agravo com subida em separado, incumbe às partes o ónus de instrução do recurso com os elementos necessários à decisão, não competindo ao tribunal suprir oficiosamente as omissões verificadas. | ||
| Reclamações: | |||