Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036042 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200303180320120 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | Tem-se por correcta a interpretação da alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, - no segmento em que refere "contra o condutor, se este não estiver legalmente habilitado" - que vai no sentido de considerar que a seguradora beneficia da presunção de causalidade adequada, e de o réu poder alegar e provar uma qualquer causa impeditiva, modificativa ou mesmo extintiva do direito da autora (seguradora). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |