Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320120
Nº Convencional: JTRP00036042
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP200303180320120
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: Tem-se por correcta a interpretação da alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, - no segmento em que refere "contra o condutor, se este não estiver legalmente habilitado" - que vai no sentido de considerar que a seguradora beneficia da presunção de causalidade adequada, e de o réu poder alegar e provar uma qualquer causa impeditiva, modificativa ou mesmo extintiva do direito da autora (seguradora).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: