Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310291
Nº Convencional: JTRP00011495
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONTRATO
FORMA
NULIDADE
CONDENAÇÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199311159310291
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3591/91
Data Dec. Recorrida: 01/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257.
AC STJ DE 1978/10/17 IN BMJ N250 PAG165.
Sumário: I - A condenação da ré a pagar uma indemnização com base num contrato nulo, cuja nulidade o autor não invocou, conduziria à condenação sem causa pedir, com violação dos artigos 193, n. 2, alínea a) e 498, n. 4 do Código de Processo Civil.
II - Prestando as partes uma à outra as respectivas obrigações na execução de um contrato nulo por falta de forma, seria indigno que viesse uma delas obter a restituição do que prestara, quando se aproveitou da prestação da outra.
Reclamações: