Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011495 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONTRATO FORMA NULIDADE CONDENAÇÃO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159310291 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3591/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257. AC STJ DE 1978/10/17 IN BMJ N250 PAG165. | ||
| Sumário: | I - A condenação da ré a pagar uma indemnização com base num contrato nulo, cuja nulidade o autor não invocou, conduziria à condenação sem causa pedir, com violação dos artigos 193, n. 2, alínea a) e 498, n. 4 do Código de Processo Civil. II - Prestando as partes uma à outra as respectivas obrigações na execução de um contrato nulo por falta de forma, seria indigno que viesse uma delas obter a restituição do que prestara, quando se aproveitou da prestação da outra. | ||
| Reclamações: | |||