Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031951 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200203110141357 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG245 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A789 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 A E. | ||
| Sumário: | O comportamento do autor - abandonar a viatura carregada com 40 sacos que continham dinheiro, milhares de contos, sem deixar as portas trancadas nos dois trincos, entrar numa confeitaria, onde permaneceu cera de 10 minutos, sem que desse local conseguisse visualizar a viatura, o que originou o desaparecimento de um dos sacos, e a ocultação da paragem e abandono da viatura ao seu superior hierárquico -, além de implicar desobediência ilegítima a ordens superiores, revelou negligência grave e grosseira, provocou lesão de interesse patrimoniais sérios da empresa e quebrou definitivamente a confiança que a entidade patronal nele depositava, tornando impossível a manutenção da relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |