Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030774
Nº Convencional: JTRP00029171
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: DESPACHO
CHAMAMENTO À AUTORIA
DESPACHO SANEADOR
AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RP200006210030774
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 297/97
Data Dec. Recorrida: 01/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART691 N2 ART735 N1 ART700 N1 B.
Sumário: I - Embora precedendo imediatamente o saneador-sentença, o despacho que indefere o incidente de chamamento à autoria não se confunde com ele, decidindo uma questão processual e não de mérito.
II - Assim, para impugnar tal despacho, deve a parte agravar dele e interpor recurso de apelação do saneador-sentença - para subir juntamente e poder ser apreciado em via de recurso - não bastando, para tanto, interpor apenas o recurso de apelação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: