Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029171 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | DESPACHO CHAMAMENTO À AUTORIA DESPACHO SANEADOR AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030774 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART691 N2 ART735 N1 ART700 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Embora precedendo imediatamente o saneador-sentença, o despacho que indefere o incidente de chamamento à autoria não se confunde com ele, decidindo uma questão processual e não de mérito. II - Assim, para impugnar tal despacho, deve a parte agravar dele e interpor recurso de apelação do saneador-sentença - para subir juntamente e poder ser apreciado em via de recurso - não bastando, para tanto, interpor apenas o recurso de apelação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |