Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018249 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CITAÇÃO EDITAL CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199604169620224 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1075-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART20 N3. CPC67 ART251. | ||
| Sumário: | I - No processo especial de falência, a citação dos credores não compreendidos no grupo dos dez maiores conhecidos, faz-se pelo modo de citar pessoas desconhecidas ou incertas prescrito no artigo 251 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||