Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620224
Nº Convencional: JTRP00018249
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: FALÊNCIA
CITAÇÃO EDITAL
CREDOR
Nº do Documento: RP199604169620224
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1075-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART20 N3.
CPC67 ART251.
Sumário: I - No processo especial de falência, a citação dos credores não compreendidos no grupo dos dez maiores conhecidos, faz-se pelo modo de citar pessoas desconhecidas ou incertas prescrito no artigo 251 do Código de Processo Civil.
Reclamações: