Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851330
Nº Convencional: JTRP00024851
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ILÍCITO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199901119851330
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 169/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG181.
Sumário: I - Para que o alongamento do prazo de prescrição estatuído pelo n.3 do artigo 498 do Código Civil, se aplique, basta que o facto gerador da responsabilidade civil constitua ilícito criminal, indiferentemente de o obrigado a reparar o dano ser ou não o agente do facto criminoso.
Reclamações: