Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340567
Nº Convencional: JTRP00008582
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DEPÓSITO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199401209340567
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 115/88
Data Dec. Recorrida: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART22 N1 A ART13.
CPC67 ART463 N1 ART646 N4.
Sumário: I - A expressão " depósito liberatório " constitui um termo geral e abstracto descrito pela norma legal, o qual desde logo envolve a valoração jurídica própria da aplicação do juízo de direito, pelo que, não tendo ainda tal expressão jurídica sido objecto de apropriação pela linguagem comum, a sua existência, sob o ponto de vista jurídico, apenas pode decorrer da integração dos factos provados na previsão legal referente aos depósitos que revistam tal natureza.
II - A inclusão de tal expressão na resposta a um quesito terá como consequência considerar-se como não escrita a resposta dada pelo tribunal.
III - O depósito da renda e respectivos juros efectuado pelo arrendatário rural a título definitivo torna nulos os anteriores depósitos pelo mesmo feitos em singelo e referentes a anos agrícolas posteriores.
Reclamações: