Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007128 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199301069241074 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3713/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 G. CPP87 ART193 N2 ART194 N3 ART202 N1 ART204 C ART209 N1 N2 D ART212 N1 ART213. CONST89 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/09/19 IN CJ T4 ANOXV PAG13. | ||
| Sumário: | I - Há indícios suficientes da prática, pela arguida, de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelos artigos 23 número 1 e 27 alínea g) do Decreto-Lei número 430/83, de 13 de Dezembro, se da prova recolhida resulta terem sido apreendidas, na sua residência, 51 embalagens de heroína com o peso de 5,99 gramas e 82 embalagens de cocaína com o peso 10,546 gramas, que ela, juntamente com outro indivíduo, vendia a consumidores. II - Como se trata de um crime muito grave, em atenção aos valores violados e à pena cominada, sendo manifesta a perigosidade da arguida, deverá ser-lhe imposta a medida de prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||