Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330504
Nº Convencional: JTRP00010558
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199401249330504
Data do Acordão: 01/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP83 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205.
AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342.
Sumário: I - A presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial não abrange os elementos de identificação do prédio constantes de descrição.
II - A descrição matricial da Repartição de Finanças apenas releva para efeitos meramente fiscais, não constituindo qualquer presunção de propriedade, áreas ou confrontações.
Reclamações: