Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010558 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401249330504 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP83 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205. AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342. | ||
| Sumário: | I - A presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial não abrange os elementos de identificação do prédio constantes de descrição. II - A descrição matricial da Repartição de Finanças apenas releva para efeitos meramente fiscais, não constituindo qualquer presunção de propriedade, áreas ou confrontações. | ||
| Reclamações: | |||