Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001959 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA TERRITORIAL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO CREDITO HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | RP199109240500232 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N2 ART774. CPC67 ART74 N2. | ||
| Sumário: | I- Os responsaveis por acidente de viação de que resulta a prestação de assistencia hospitalar a vitima respondem perante o estabelecimento assistencial com base em responsabilidade extracontratual. II- Assim (art. 74, n. 2, C. P. C.), o tribunal territorialmente competente para conhecer do pedido formulado pelo estabelecimento de pagamento das despesas com a assistencia e o da area em que ocorreu o acidente. | ||
| Reclamações: | |||