Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150232
Nº Convencional: JTRP00001959
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA TERRITORIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO
CREDITO HOSPITALAR
Nº do Documento: RP199109240500232
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N2 ART774.
CPC67 ART74 N2.
Sumário: I- Os responsaveis por acidente de viação de que resulta a prestação de assistencia hospitalar a vitima respondem perante o estabelecimento assistencial com base em responsabilidade extracontratual.
II- Assim (art. 74, n. 2, C. P. C.), o tribunal territorialmente competente para conhecer do pedido formulado pelo estabelecimento de pagamento das despesas com a assistencia e o da area em que ocorreu o acidente.
Reclamações: