Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911143
Nº Convencional: JTRP00024421
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
CONTRADITÓRIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200001129911143
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 163/98
Data Dec. Recorrida: 09/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 N2.
CPP98 ART123 N2.
Sumário: I - Invocado justo impedimento, nos termos do artigo 146 do Código de Processo Civil, deve o respectivo juiz ouvir os sujeitos processuais, para, só depois, decidir.
II - Não o fazendo, incorre em irregularidade, por inobservância do princípio do contraditório, que determina a invalidade do respectivo despacho e dos actos por ele afectados (artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal), sendo tal irregularidade de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: