Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024421 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CONTRADITÓRIO IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200001129911143 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N2. CPP98 ART123 N2. | ||
| Sumário: | I - Invocado justo impedimento, nos termos do artigo 146 do Código de Processo Civil, deve o respectivo juiz ouvir os sujeitos processuais, para, só depois, decidir. II - Não o fazendo, incorre em irregularidade, por inobservância do princípio do contraditório, que determina a invalidade do respectivo despacho e dos actos por ele afectados (artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal), sendo tal irregularidade de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |