Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030371
Nº Convencional: JTRP00027768
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO LEGAL
INCAPACIDADE
MORTE
HABILITAÇÃO
HERDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200003230030371
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 49/91
Data Dec. Recorrida: 10/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 N1.
Sumário: O Ministério Público não tem legitimidade para requerer a habilitação de herdeiros após o óbito do seu representado na situação de incapaz, cabendo isso tanto a qualquer das partes que sobreviverem como por qualquer dos sucessores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: