Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031643 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CAÇA CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS CRIME CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103210010644 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27. DL 136/96 DE 1996/08/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9240291 DE 1993/01/06. AC RP IN PROC9810427 DE 1998/09/23. | ||
| Sumário: | O exercício da caça "à espera" com utilização de um gravador funcionando como chamariz, que, através de uma "cassete" gravada emitia pios semelhantes aos dos tordos e atraía as aves dessa espécie que se encontravam nas imediações, configura uma contra-ordenação prevista no n.14 do artigo 31 da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, na medida em que consubstancia uma infracção a regulamentação que executa essa lei - o Decreto-Lei n.136/96, de 14 de Agosto -, e a punir com coima nos limites estabelecidos no n.13 daquele artigo 31. Tal conduta não integra o crime de exercício de caça por processo não autorizado previsto e punido pelo n.7 da Lei n.30/86, pois que o princípio da legalidade não permite a subsunção do uso do gravador ao conceito de chamariz - uso de meio proibido - aí previsto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |