Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010644
Nº Convencional: JTRP00031643
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CAÇA
CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP200103210010644
Data do Acordão: 03/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 36/00
Data Dec. Recorrida: 03/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27.
DL 136/96 DE 1996/08/14.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9240291 DE 1993/01/06.
AC RP IN PROC9810427 DE 1998/09/23.
Sumário: O exercício da caça "à espera" com utilização de um gravador funcionando como chamariz, que, através de uma "cassete" gravada emitia pios semelhantes aos dos tordos e atraía as aves dessa espécie que se encontravam nas imediações, configura uma contra-ordenação prevista no n.14 do artigo 31 da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, na medida em que consubstancia uma infracção a regulamentação que executa essa lei - o Decreto-Lei n.136/96, de 14 de Agosto -, e a punir com coima nos limites estabelecidos no n.13 daquele artigo 31. Tal conduta não integra o crime de exercício de caça por processo não autorizado previsto e punido pelo n.7 da Lei n.30/86, pois que o princípio da legalidade não permite a subsunção do uso do gravador ao conceito de chamariz - uso de meio proibido - aí previsto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: