Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002097 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SENTENçA PENAL FUNDAMENTAçãO OMISSãO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS NULIDADE ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO INDEMNIZAçãO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199106129140363 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARUNICO ART34 PAR3 ART98 N1 ART99 PAR3 ART446 ART450 N3. CPC67 ART668 N1 B. CP82 ART72 N2 E ART301 N1. CPP87 ART344 N2 A. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTUNICO. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART6 N2. | ||
| Legislação Comunitária: | AC STJ DE 1984/12/12 IN BMJ N342 PAG227. AC STJ DE 1985/03/06 IN BMJ N345 PAG213. AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG295. | ||
| Sumário: | 1 - Na vigencia do C. P. Penal de 1929 era manifesta a necessidade da fundamentação quanto a enumeração dos factos provados, que constituem uma premissa, um antecedente logico, a base da subsequente subsunção juridico-criminal e da decisão. 2 - Descritos no relatorio da sentença todos os factos da acusação, deve considerar-se satisfeita a exigencia legal da enumeração dos factos se a sentença os da como provados, por remissão, sem reservas ou ambiguidades, para o requisitorio. 3 - O juiz deve arbitrar obrigatoriamente indemnização ao ofendido no caso de condenação, mesmo que este não formule pedido a tal respeito. 4 - Tendo o reu alegado na contestação que ja indemnizou o ofendido, mas nada dizendo a sentença a esse respeito, desconhecendo-se, por isso, se tal alegação correspondera ou não a verdade, impõe-se a repetição do julgamento devido a omissão de diligencias essenciais para o descobrimento da verdade o que constitui nulidade de conhecimento oficioso que não pode considerar-se sanada. | ||
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