Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721358
Nº Convencional: JTRP00022521
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199803179721358
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 258/93
Data Dec. Recorrida: 07/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 ART2004 N1.
Sumário: I - Entre os cônjuges separados de facto, a obrigação de alimentos não deve limitar-se ao indispensável para a manutenção mas deve antes colocar o cônjuge a quem são devidos, quanto possível, na situação material que teria se a vida em comum se mantivesse.
Reclamações: