Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022521 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CÔNJUGE SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199803179721358 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 258/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - Entre os cônjuges separados de facto, a obrigação de alimentos não deve limitar-se ao indispensável para a manutenção mas deve antes colocar o cônjuge a quem são devidos, quanto possível, na situação material que teria se a vida em comum se mantivesse. | ||
| Reclamações: | |||