Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320501
Nº Convencional: JTRP00010926
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
EXEQUIBILIDADE
RECURSOS
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
ALTERAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP199310189320501
Data do Acordão: 10/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/89-2
Data Dec. Recorrida: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830.
CPC67 ART273 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG584.
AC STJ DE 1989/07/19 IN BMJ N389 PAG536.
Sumário: I - As acções de condenação, atenta a sua natureza, só podem ser intentadas quando susceptíveis de se lhe seguir a execução.
II - Ninguém pode ser compelido a assinar uma escritura de compra e venda, por ser uma prestação de facto infungível.
III - Função do recurso é censurar a decisão do tribunal recorrido e não a de julgar questões novas levantadas nas alegações.
IV - Não é possível a alteração do pedido nas conclusões das alegações do recurso.
Reclamações: