Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010926 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO NATUREZA JURÍDICA EXEQUIBILIDADE RECURSOS OBJECTO QUESTÃO NOVA ALTERAÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199310189320501 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830. CPC67 ART273 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449. AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG584. AC STJ DE 1989/07/19 IN BMJ N389 PAG536. | ||
| Sumário: | I - As acções de condenação, atenta a sua natureza, só podem ser intentadas quando susceptíveis de se lhe seguir a execução. II - Ninguém pode ser compelido a assinar uma escritura de compra e venda, por ser uma prestação de facto infungível. III - Função do recurso é censurar a decisão do tribunal recorrido e não a de julgar questões novas levantadas nas alegações. IV - Não é possível a alteração do pedido nas conclusões das alegações do recurso. | ||
| Reclamações: | |||