Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016322 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO RECURSO CONCLUSÕES ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198901250008094 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN RLJ N3699 PAG137. F DIAS IN RLJ ANO115 PAG106 PAG133. B SANTOS IN RLJ ANO92 PAG196. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. CP82 ART164. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A. CONST82 ART25 ART26 ART37. | ||
| Sumário: | I - A exigência da especificação da norma jurídica violada só respeita aos recursos interpostos para o S.T.J., devendo a Relação conhecer do recurso penal, mesmo que não tenha sido feita essa especificação. II - A expressão "o que está a receber em troca?", dirigida a um director de estradas, dado o irrecusável desvalor ou carga negativa que sempre comporta, apesar da sua formulação na interrogativa, contende com a honra e consideração do visado e consubstancia, por isso, ofensa de interesse jurídico-penalmente protegido. III - Para o caso é irrelevante que se trate de transcrição, pois o ilícito respectivo preenche-se também com a reprodução. IV - No actual Código Penal e no respeitante aos crimes de difamação e de injúrias, basta o dolo genérico e o jornalista que transcreveu aquela insinuação em periódico de que é colaborador, cometeu o crime de abuso de liberdade de Imprensa já que extravasa largamente a exigência de pura informação. | ||
| Reclamações: | |||