Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920741
Nº Convencional: JTRP00026172
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
ADMINISTRADOR
PROCURAÇÃO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199906019920741
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 225/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1420 N1 ART1421 ART1436 H E.
CPC67 ART22.
Sumário: I - O administrador do condomínio no regime de propriedade horizontal não representa um ou mais condóminos mas sim o condomínio.
II - Assim, qualquer dos condóminos pode ser testemunha de pleito judicial instaurado pelo administrador do condomínio porque não é parte na causa.
Reclamações: