Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026172 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO ADMINISTRADOR PROCURAÇÃO PODERES DE REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906019920741 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1420 N1 ART1421 ART1436 H E. CPC67 ART22. | ||
| Sumário: | I - O administrador do condomínio no regime de propriedade horizontal não representa um ou mais condóminos mas sim o condomínio. II - Assim, qualquer dos condóminos pode ser testemunha de pleito judicial instaurado pelo administrador do condomínio porque não é parte na causa. | ||
| Reclamações: | |||