Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111070
Nº Convencional: JTRP00033169
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
ARMA CAÇADEIRA
Nº do Documento: RP200111140111070
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 246/01
Data Dec. Recorrida: 06/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART132 N2 D G.
Sumário: Uma arma caçadeira, com munição própria para a caça de javali, para além de revelar uma especial censurabilidade ou perversidade do seu utilizador, apresenta uma perigosidade muito maior à normal dos meios usados para matar (devendo por isso considerar-se um meio particularmente perigoso nos termos e para os efeitos do artigo 132 n.2 alínea g) do Código Penal).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: