Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033169 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | INSTRUMENTO DO CRIME MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO ARMA CAÇADEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP200111140111070 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART132 N2 D G. | ||
| Sumário: | Uma arma caçadeira, com munição própria para a caça de javali, para além de revelar uma especial censurabilidade ou perversidade do seu utilizador, apresenta uma perigosidade muito maior à normal dos meios usados para matar (devendo por isso considerar-se um meio particularmente perigoso nos termos e para os efeitos do artigo 132 n.2 alínea g) do Código Penal). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |