Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650237
Nº Convencional: JTRP00019358
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
OBRIGAÇÃO
NULIDADE
MÁ FÉ
DOLO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199610079650237
Data do Acordão: 10/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 673/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART32.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N110 PAG400.
AC RC DE 1988/11/29 IN CJ T5 ANOXIII PAG78.
AC RL DE 1978/02/15 IN CJ T1 ANOIII PAG107.
Sumário: I - A obrigação do avalista de uma livrança em que não existe vício de forma mantém-se mesmo que a obrigação garantida seja nula.
II - A defesa de teses jurídicas contraditórias pelas partes não permite a condenação por litigância de má fé da parte cuja tese não teve acolhimento na sentença.
III - A má fé pressupõe que a parte condenada tenha agido com dolo.
Reclamações: