Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019358 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA RESPONSABILIDADE OBRIGAÇÃO NULIDADE MÁ FÉ DOLO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199610079650237 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 673/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32. CPC67 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N110 PAG400. AC RC DE 1988/11/29 IN CJ T5 ANOXIII PAG78. AC RL DE 1978/02/15 IN CJ T1 ANOIII PAG107. | ||
| Sumário: | I - A obrigação do avalista de uma livrança em que não existe vício de forma mantém-se mesmo que a obrigação garantida seja nula. II - A defesa de teses jurídicas contraditórias pelas partes não permite a condenação por litigância de má fé da parte cuja tese não teve acolhimento na sentença. III - A má fé pressupõe que a parte condenada tenha agido com dolo. | ||
| Reclamações: | |||