Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010669 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | AMNISTIA INTERPRETAÇÃO DA LEI OFENSAS A FUNCIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199501049440839 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A. CP82 ART385 N1 ART142. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/15 IN BMJ N385 PAG342. AC STJ DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG209. | ||
| Sumário: | I - As amnistias são providências excepcionais, tendo essa natureza as normas que as decretam, pelo que devem ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições que nelas não estejam expressamente consignadas; II - A alínea a) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, não abrange na sua previsão o crime de ofensa a funcionário do artigo 385 n.1 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||