Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440839
Nº Convencional: JTRP00010669
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
OFENSAS A FUNCIONÁRIO
Nº do Documento: RP199501049440839
Data do Acordão: 01/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A.
CP82 ART385 N1 ART142.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/15 IN BMJ N385 PAG342.
AC STJ DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG209.
Sumário: I - As amnistias são providências excepcionais, tendo essa natureza as normas que as decretam, pelo que devem ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições que nelas não estejam expressamente consignadas;
II - A alínea a) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, não abrange na sua previsão o crime de ofensa a funcionário do artigo 385 n.1 do Código Penal.
Reclamações: