Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020557 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | PENSÃO PENSÃO DE REFORMA PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199702209631454 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART83 N1 ART7 N2 ART57 N1 ART79 ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFL DE 1993/03/30 IN AP DR DE 1995/02/27. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são os competentes, em razão da matéria para conhecerem dos pedidos em que o autor pretende que se condenem solidariamente a C.C.M. ( Caixa " Cristiano de Magalhães " de Socorros e Aposentação do Pessoal dos Serviços Municipais de Gás e Electricidade do Porto), à E.N. ( Electricidade do Norte, S.A. ) e a C.M.P. ( Câmara Municipal do Porto): a) no pagamento das pensões complementares de reforma já vencidas e respectivos juros; b) no pagamento de todos os complementos mensais vincendos da pensão de reforma, com as respectivas actualizações legais; c) no cumprimento integral dos Estatutos da Caixa " Cristiano de Magalhães ". Condenando-se ainda solidariamente a Caixa " Cristiano de Magalhães " e a Electricidade do Norte, S.A a: d) absterem-se de aplicar ao autor o E.U.P. ( Estatuto Unificado do Pessoal da Electricidade de Portugal ) em tudo o que lhe for desfavorável relativamente aos direitos conferidos pelos Estatutos da Caixa " Cristiano de Magalhães "; e) restituir ao autor a " Taxa de Actos Médicos " indevidamente cobrada mensalmente desde Novembro de 1994 até hoje. | ||
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