Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020966 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NULIDADE DE SENTENÇA SUPRIMENTO DA NULIDADE TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199705149710406 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART379 N1 A. CPC67 ART715. | ||
| Sumário: | I - Conhecendo a Relação de facto e de direito, é manifestamente improcedente a alegação de que, não constando do elenco de factos provados e não - - provados arrolados na sentença determinados factos oportunamente alegados que o recorrente reputa de essenciais para a descoberta da verdade, a sentença é nula por violação do artigo 379 alínea a) do Código Processo Penal. Aquela circunstância de a Relação conhecer de facto e de direito permite-lhe, em definitivo, se for caso disso, corrigir a deficiência da fundamentação e, assim, suprir a correspondente nulidade - artigo 715 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||