Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710406
Nº Convencional: JTRP00020966
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199705149710406
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 247/95
Data Dec. Recorrida: 01/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 N1 A.
CPC67 ART715.
Sumário: I - Conhecendo a Relação de facto e de direito, é manifestamente improcedente a alegação de que, não constando do elenco de factos provados e não -
- provados arrolados na sentença determinados factos oportunamente alegados que o recorrente reputa de essenciais para a descoberta da verdade, a sentença
é nula por violação do artigo 379 alínea a) do Código Processo Penal.
Aquela circunstância de a Relação conhecer de facto e de direito permite-lhe, em definitivo, se for caso disso, corrigir a deficiência da fundamentação e, assim, suprir a correspondente nulidade - artigo 715 do Código de Processo Civil.
Reclamações: